# Registro público: STJ — 2582079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67852/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67852.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff9a011cddc15693f8d1e35bcb1178d5fee67c2ab964313c68eb5955ce81d07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885004
- **Número de registro na fonte:** 202400713349
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR
DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem
legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
- **Item 2 (texto oficial):** Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo
para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não
interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da
intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida
regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl.
171).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
RECURSO NÃO CONHECIDO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR
DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. ALEGAÇÃO DE
FALTA DE PARIDADE DE ARMAS ENTRE AS PARTES DIANTE DA NÃO ABERTURA DE
PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA CADEIA DE PROCURAÇÕES DO PARTE ORA
AGRAVADA. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE PARA RECORRER.
1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta corte, a legitimidade
para recorrer (assim como o interesse processual) constitui
requisito de admissibilidade dos recursos, razão pela qual não se
revela cognoscível dado que a parte ora agravante não tem
legitimidade para requerer em nome da parte contra quem litiga.
2. Mesmo que assim não fosse, a inexistência de abertura de prazo
para regularização da cadeia de procurações do ora agravado não
interferiria no resultado prático do feito dado que, mesmo diante da
intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida
regularização, uma vez que deixou o prazo transcorrer in albis (fl.
171).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ff9a011cddc15693f8d1e35bcb1178d5fee67c2ab964313c68eb5955ce81d07
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

