{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6786,"origem":"stj","sha256_origem":"90d61d18097f224228c43c907cce449022feb6f0071516473f7b18e29d19e112","registro_original":{"id_fonte":"000818442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"709660","numero_registro":"202103837878","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO\nDOMICILIAR. CONDENADO COM FILHOS MENORES (ART. 117, INCISO III, DA\nLEP). NÃO CONCESSÃO DA BENESSE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.\nSITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO COMPROVADA. DIAGNÓSTICO DO FILHO COM\nAUTISMO E DECLARAÇÕES DE EMPRESAS COM PROPOSTA DE EMPREGO. TEMAS NÃO\nAPRECIADOS PELA CORTE LOCAL. SUPRESSÃO  DE  INSTÂNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior entende que, embora o art. 117 da Lei de\nExecuções Penais estabeleça como requisito para a concessão de\nprisão domiciliar o cumprimento da pena no regime prisional aberto,\né possível a extensão do benefício aos condenados recolhidos no\nregime fechado ou  semiaberto desde que configurada a\nexcepcionalidade do caso concreto, com demonstração da\nimprescindibilidade da medida.\n2. No caso concreto, a motivação não se mostra eivada de ilegalidade\npatente, uma vez que está assentado no julgado que não ficou\ndemonstrada \"a imprescindibilidade do agravante ao cuidados e\nsustento dos filhos, uma vez que estão residindo com a mãe. Tampouco\nsobressai a necessidade de sua presença para cuidados com sua avó,\nque está morando com a mãe do réu e sendo cuidada por esta e pela\nesposa do sentenciado, consoante se verifica do laudo social (mov.\n62.1) e dos documentos juntados aos autos\".\n3. A prisão domiciliar, nos termos em que pleiteada, não é\nidealizada como um benefício da execução penal. Isso significa que o\ninstrumento é adequado se, frente à avaliação concreta, feita pelo\njuiz da causa, for o mais  eficaz para garantir o atendimento ao\nmelhor interesse da criança, e, no caso concreto, não está\nevidenciada a situação de vulnerabilidade dos menores.\n4. Os temas relativos ao diagnóstico do filho com autismo e às\ndeclarações de empresas com proposta de emprego não foram apreciados\npela Corte de origem, caracterizando indevida inovação recursal.\n5. O debate nesta Corte Superior implicaria indevida supressão de\ninstância, com explícita violação à competência originária para o\njulgamento  de habeas corpus, definida no art. 105, inciso I, alínea\nc, da Constituição da República.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art117"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00117 INC:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:C"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PRISÃO DOMICILIAR - CONDENADO COM FILHOS MENORES -\nEXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO - DEMONSTRAÇÃO DA\nIMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA)\n   STJ - <<AgRg no HC 648472>>-DF\n(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 480194>>-RJ,\n         <<RHC 101887>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"815a05bcb5df1836da4c8e7b126acc3c191c404ff62937532bbb034956749600","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
