# Registro público: STJ — 2379538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-16
- **Publicação:** 2024-09-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67861/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67861.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cb9dd2d271fab142d186861e1014f5035b07c1c5f3b09ddd6325c7e482ae4707

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000885013
- **Número de registro na fonte:** 202301891552
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECLUSÃO. ERRO DE
CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu
parcialmente a impugnação do agravante ao laudo pericial judicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, "incide ao caso o óbice da
Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação
do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia, quais incisos
teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp n.
1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado do
TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é
congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da
ocorrência de coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Quanto ao mais, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ,
tendo em vista que as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
decorreram da análise de todo o acervo probatório dos autos.
Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. PRECLUSÃO. ERRO DE
CÁLCULO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE.
SÚMULA N. 83/STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão
proferida nos autos de cumprimento de sentença, que acolheu
parcialmente a impugnação do agravante ao laudo pericial judicial.
2. Conforme a jurisprudência desta Corte, "incide ao caso o óbice da
Súmula 284 do STF, uma vez que a parte recorrente aponta violação
do art. 1.022 do CPC/2015, sem especificar, todavia, quais incisos
teriam sido contrariados, a despeito da indicação de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material" (AgInt no AREsp n.
1.766.826/RS, rel. Min. Manoel Erhardt - Desembargador convocado do
TRF da 5ª Região, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de
30/4/2021).
3. O STJ possui o entendimento de que o erro material de cálculo é
congnoscível a qualquer tempo pelo juiz, independentemente da
ocorrência de coisa julgada. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
Precedentes.
4. Quanto ao mais, as razões recursais têm óbice na Súmula n. 7/STJ,
tendo em vista que as conclusões a que chegou o Tribunal de origem
decorreram da análise de todo o acervo probatório dos autos.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** cb9dd2d271fab142d186861e1014f5035b07c1c5f3b09ddd6325c7e482ae4707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** cb9dd2d271fab142d186861e1014f5035b07c1c5f3b09ddd6325c7e482ae4707
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

