{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67863,"origem":"stj","sha256_origem":"be40fa9a378c964c63742941978747f80bc8eed506886ef978f3a713d0ddd9de","registro_original":{"id_fonte":"000885015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2601090","numero_registro":"202400958846","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-16","data_publicacao":"2024-09-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. NÃO COMPROVAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE.\n1. A avaliação sobre a regularidade de determinado ato deve ser\nfeita de acordo com a lei vigente no momento da sua prática.\nPrecedentes.\n2. Considerando que o recurso especial foi interposto sob a égide do\nnovo regramento processual, em momento anterior à vigência da Lei\n14.939/2024 (a qual alterou a redação do art. 1.003, § 6º, do CPC) e\ndeixando a parte agravante de comprovar a ocorrência de feriado\nlocal ou a suspensão do expediente forense quando de sua\ninterposição, não há como ser afastada a sua intempestividade.\n3. O juízo de admissibilidade dos recursos extremos é bifásico, de\nmodo que a decisão proferida pelo Tribunal de origem em juízo prévio\nnão vincula esta Corte Superior, destinatário do recurso especial,\nao qual compete o juízo definitivo de sua admissibilidade.\nPrecedentes.\n4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8920e207211ecfe2cac23b70ac80d3dfe2a4f0d2f215ef78df4c08158c8894ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
