{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67864,"origem":"stj","sha256_origem":"981ee712d9037f222984ad2ba62691b80461f3a1a29a08f938fe15bad1a7a48b","registro_original":{"id_fonte":"000885026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160971","numero_registro":"202402836596","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2024-09-24","data_publicacao":"2024-09-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXTRAJUDICIAL. ESGOTAMENTO DE MEDIDAS EXECUTÓRIAS TÍPICAS. MEDIDA\nATÍPICA DE BUSCA DE INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO PERANTE ÓRGÃOS\nGOVERNAMENTAIS. NEGATIVA DE PLANO. PREMATURIDADE E IRRAZOABILIDADE.\nRELATIVA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS MESMO PARA\nSATISFAÇÃO DE CRÉDITO NÃO ALIMENTAR. OFÍCIO AO INSS OU CONSULTA AO\nPREVJUD. POSSIBILIDADE. COMUNICAÇÃO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E\nEMPREGO. DESNECESSIDADE.\n1. Ação de execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o\npresente recurso especial, interposto em 03/04/2024 e concluso ao\ngabinete em 02/04/2024.\n2. O propósito recursal consiste em decidir se a regra geral de\nimpenhorabilidade de salário ou provento de aposentadoria, para fins\nde pagamento de dívida não alimentar, pode impedir de forma\nprematura o exequente de buscar o fornecimento de informações de\nrendas de tal natureza por parte do executado perante órgãos\ngovernamentais pela via judicial.\n3. A regra de impenhorabilidade das verbas de natureza remuneratória\n(art. 833, IV, do CPC) não é absoluta quando a constrição não\nprejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família e mesmo\nquando o crédito executado não for de natureza alimentar.\nPrecedentes.\n4. As normas de direção processual e dever de colaboração de\nterceiros com o juízo da execução (arts. 139, IV, e 772, III, do\nCPC) permitem ao exequente/credor os instrumentos necessários na\nárdua tarefa de localização de valores ou bens passíveis de penhora\nna satisfação de seu crédito quando as medidas ordinárias de\nconstrição patrimonial se esgotam. Precedente.\n5. Hipótese em que, apesar de esgotadas as medidas típicas de\nlocalização de valores e bens, indeferiu-se de plano a medida\natípica de expedição de ofício ao INSS para o exequente/credor\ncolher informações sobre fontes remuneratórias da executada/devedora\nsob fundamento de absoluta impenhorabilidade das verbas, o qual já\nfoi superado pelo STJ. Precedente.\n6. Sem a possibilidade de obtenção de informações - de caráter\nsigiloso, a merecer o controle de acesso na via judicial - o\nexequente/credor tem seu direito de satisfação de crédito ceifado\nprematuramente e de forma irrazoável.\n7. Apenas em posse de tais informações é que será possível ao juízo\nda execução averiguar sua penhorabilidade e, caso positivo, em qual\nextensão.\n8. Desnecessidade de busca de informações perante o Ministério do\nTrabalho e Emprego por ausência de utilidade ao resultado almejado.\nPrecedente.\n9. Recurso especial conhecido e parcialmente provido para determinar\na expedição de ofício ao INSS ou consulta a informações da\nexecutada/devedora via PrevJud.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer\ndo recurso especial e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"23dcf9432871feaa1b62478ca363b436bbbd80c4458c8a09d554f027f23fc5dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
