{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6788,"origem":"stj","sha256_origem":"cd263547cee93989590fabafe38addb51e1ca3d93418335209fc2be58d64adbd","registro_original":{"id_fonte":"000818444","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"643018","numero_registro":"202100307955","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBOS MAJORADOS. ALEGAÇÃO DE\nBIS IN IDEM. INSTRUÇÃO DEFICIENTE, NO PONTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE\nCÓPIA DA SENTENÇA. EXAME DA CONTROVÉRSIA QUE, AINDA ASSIM, FICA\nOBSTADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  A exigência de cópia do édito condenatório, in casu, nem de\nlonge afigura-se como formalismo exagerado. A concessão da ordem de\nhabeas corpus pressupõe a demonstração, de plano, da existência de\nato ilegal, que implique lesão ou ameaça à liberdade de locomoção.\nSe a tese veiculada no writ refere-se a possível ilegalidade contida\nna dosimetria da pena operada pelo Juízo Sentenciante, é somente com\na juntada da sentença que se torna possível analisar, corretamente,\na controvérsia posta a julgamento.\n2. De qualquer forma, a despeito da juntada extemporânea da cópia da\nsentença condenatória - anexada, pela Defesa, juntamente com o\npresente agravo -, o exame do pedido, ainda assim, fica obstado,\nporque a matéria em debate nem sequer foi objeto de análise pelo\nTribunal de origem, que apenas se debruçou sobre a fração de aumento\nrelativa à continuidade delitiva, mas não a respeito do alegado bis\nin idem no procedimento de aplicação da pena. Assim, afigura-se\nincabível a apreciação da tese defensiva, de forma originária, nesta\nCorte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n3. Embora a Defesa alegue \"não haver restrições em relação ao habeas\ncorpus, quando se busca discutir questão não provocada originalmente\nperante a Corte impetrada\", em verdade, a jurisprudência deste\nSuperior Tribunal de Justiça encontra-se sedimentada em sentido\ndiametralmente oposto, pois até mesmo matéria de ordem pública\npressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada\npor esta Corte\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00006","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - NECESSIDADE DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDA)\n   STF - [[HC-AgR 197833]]\n(HABEAS CORPUS - DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO)\n   STJ - <<PET no HC 643175>>-PE,\n         <<AgRg no HC 694691>>-SP\n(INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 163808>>-ES,\n         <<AgRg no HC 598606>>-SC,\n         <<AgRg no HC 721270>>-MS,\n         <<AgRg no HC 710864>>-MA,\n         <<RCD no RHC 159003>>-RS\n(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 702446>>-SC,\n         <<AgRg no HC 680616>>-ES,\n         <<EDcl no AgRg no AREsp 1923779>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"43fa9355d52a71a8d69e120dc537af485632f198b635ded444c243d855217864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
