{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67880,"origem":"stj","sha256_origem":"b80fffe4c612ae287af36d6a5160fe41d53c4ccd4359eadf9f6e14c3b2badfac","registro_original":{"id_fonte":"000885221","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2621865","numero_registro":"202401100393","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO SEM PROCURAÇÃO\nNOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO\nATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO NCPC. ART.\n1.017, § 5º, DO NCPC. INAPLICABILIDADE. CORTES SUPERIORES. ACESSO\nAOS AUTOS ELETRÔNICOS ORIGINÁRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 115 DO STJ. DESERÇÃO DO APELO NOBRE. AUSÊNCIA DE GUIA DE\nRECOLHIMENTO DO PREPARO MESMO APÓS A INTIMAÇÃO PARA JUNTADA. SÚMULA\nN.º187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º, I, do NCPC, não se conhece\ndo recurso quando a parte recorrente descumpre a determinação para\nregularização da representação processual.\n2. À dispensa de juntada de peças prevista no art. 1.017, § 5º, do\nCPC aplica-se a interposição do agravo de instrumento e está voltada\nà primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as\ninstâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste\nTribunal Superior aos autos eletrônicos originais. Precedentes.\n3. É inexistente o recurso dirigido à instância superior\ndesacompanhado da cadeia completa de procurações ou\nsubstabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ.\n4. A ausência da guia de recolhimento do preparo ou a sua juntada\nsem a observância dos requisitos exigidos é suficiente para\ninterditar o conhecimento do apelo nobre, porque constitui ônus do\nrecorrente fazer juntar aos autos, em tempo oportuno, o comprovante\nde recolhimento de preparo e a guia de recolhimento, sob pena de\ndeserção, caso não atendida a intimação para sua regularização.\nIncidência da Súmula n. 187 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c23ebebffcf5efd4382993a70691bc4e1632d70a97151acc3ce437985e7fdb7f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
