{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67882,"origem":"stj","sha256_origem":"8a350caa440a028d0923095de389e1f423376db5daae4b0d26eb6f9638760ba5","registro_original":{"id_fonte":"000885226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2609466","numero_registro":"202401206488","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E\n1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.\nSÚMULA N.º 284 DO STF, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO\nPRESCRICIONAL DECENAL. EXISTÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AOS CRÉDITOS\nE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PERCENTUAL A SER RESTITUÍDO.\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N.\nºS 5 E 7 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO.\nSÚMULA N.º 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Trata-se de ação de restituição de valores objetivando o\nressarcimento de crédito cobrado indevidamente pela concessionária\nde saneamento básico, referente a unidade imobiliária que foi objeto\nde negócio de compra e venda entre as partes.\n2. Na alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC, cabe à parte\nexplicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à aplicação da\nlei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou os fatos a\nela relacionados seriam relevantes ao julgamento da causa. A\ninobservância da norma atrai a incidência da Súmula n.º 284 do STF,\npor analogia.\n3. A discussão acerca do recebimento do crédito de titularidade da\nautora, ora recorrida, proveniente da cobrança indevida de tarifas\npela concessionária de saneamento básico, que deveria ter sido\ndevolvido à legítima proprietária da unidade à época, não se\nenquadra no conceito de enriquecimento sem causa, seja porque a\ncausa jurídica, ainda que subjacente, existe (relação contratual\nprévia decorrente do negócio de compra e venda firmado entre as\npartes, seja porque a ação de cobrança ajuizada é ação específica.\nPor essa razão, aplica- se o prazo prescricional decenal à hipótese,\ne não o trienal, devendo ser mantido o acórdão recorrido no ponto.\n4. Rever as conclusões do acórdão recorrido, no tocante às alegações\nde renúncia expressa ao crédito por parte da promitente vendedora e\nnecessidade de adequação do percentual de valores a ser restituído,\nexigiria a interpretação das disposições do contrato firmado entre\nas partes, bem como o reexame das provas dos autos, o que não se\nadmite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas n.\nºs 5 e 7 do STJ.\n5. Segundo o entendimento do STJ, incidem juros moratórios a partir\nda citação em se tratando de inadimplemento contratual. Incidência\nda Súmula n.º 568 do STJ.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79873e737fbae5acbe0cc59bd845102b65156a7992a46cbc43c4e7b8cd005b55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
