{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67884,"origem":"stj","sha256_origem":"a3d74139b7b9851e711bfd34a1ef8706196ab44c8c355a43dc0918d75dfafa39","registro_original":{"id_fonte":"000885231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2618500","numero_registro":"202401425475","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO\nART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NÃO CONHECIDO.\n1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na\nmedida em que não infirmou o entendimento de que a parte recorrente\nnão impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade\nproferida na origem. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e\naplicação da Súmula n. 182 do STJ.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"é possível a\nincursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à\nanálise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do\nrecurso especial, nos moldes do preconizado no enunciado n. 123 da\nSúmula desta Corte, sem que isso configure usurpação de competência.\n\" (AgInt no AREsp 1.760.002/PR, Rel Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nQuarta Turma, j. 9/5/2022).\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"dd7651bced69317bf48f67afd1f1f729f7d51d1e37b2356c36fa998a5511ca53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
