# Registro público: STJ — 2644606

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56b9bcadcc014c373eab567d3ab8a4c102ce5d9ba4162ec0ac7d02081fe69468

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ACORDO. CREDOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO.
EXTINÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL PELO
CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acordo entabulado entre credor e um dos co-devedores solidários
não tem o condão de extinguir a totalidade do débito, salvo quando
concedida quitação integral pelo credor.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, embora no julgamento da apelação tenha sido
determinado o rateio, os honorários impostos à agravante não podem
ser considerados quitados, na medida em que não participou da
transação e determinado o prosseguimento do processo em relação a
ela pelo Relator.
- **Item 3 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. ACORDO. CREDOR E DEVEDOR SOLIDÁRIO.
EXTINÇÃO TOTAL DA DÍVIDA. INEXISTÊNCIA. EXCEÇÃO. QUITAÇÃO TOTAL PELO
CREDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUITAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acordo entabulado entre credor e um dos co-devedores solidários
não tem o condão de extinguir a totalidade do débito, salvo quando
concedida quitação integral pelo credor.
2. No caso dos autos, embora no julgamento da apelação tenha sido
determinado o rateio, os honorários impostos à agravante não podem
ser considerados quitados, na medida em que não participou da
transação e determinado o prosseguimento do processo em relação a
ela pelo Relator.
3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 56b9bcadcc014c373eab567d3ab8a4c102ce5d9ba4162ec0ac7d02081fe69468
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

