# Registro público: STJ — 1917093

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-23
- **Publicação:** 2024-09-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67889/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 17437365151d7e0534d588cc9dcfb2102afa1deed3f58adc01fb5925e2fa099a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS DE SUBEMPREITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA
PONTUADAS. (2) AUSÊNCIA DE REFORMA DO MÉRITO. TÉCNICA DE JULGAMENTO
AMPLIADO. DESNECESSIDADE. (3) CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO. AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do
livre convencimento motivado.
- **Item 2 (texto oficial):** Dentro do sistema da persuasão racional as provas assumem o valor
e o peso decorrentes do raciocínio do juiz, enquanto a motivação
expressará o resultado do trabalho intelectual desenvolvido, sempre
sustentado pelo contraditório e as razões de convencimento.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito,
permitindo a aplicação da técnica do julgamento estendido em caso de
agravo não unânime, não se restringe àquela prevista no art. 356, §
3º, do NCPC. Em regra, é necessário que tal decisão discipline um
direito material em um processo de conhecimento, pois, do contrário,
não será apta a produzir coisa julgada material após uma cognição
exauriente
- **Item 4 (texto oficial):** É contraditória, ao ponto de atrair a aplicação da Súmula
284/STF, a alegação de que o contrato em análise, quando traz
condições mais favoráveis às consorciadas, deveria ser aplicado a
terceiros, enquanto, quando agrava a situação, deveria ser aplicável
apenas entre as consorciadas e o ente público contratante.
- **Item 5 (texto oficial):** Se é certo que, de forma geral, a solidariedade depende de lei ou
contrato e não pode ser presumida, também é certo que a aplicação
desse instituto, em desfavor da consorciada, decorre da
interpretação do tribunal estadual sobre o pacto firmado para a
constituição do consórcio, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e
7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATOS DE SUBEMPREITADA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO CONTRÁRIO AOS
INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS QUESTÕES POR ELA
PONTUADAS. (2) AUSÊNCIA DE REFORMA DO MÉRITO. TÉCNICA DE JULGAMENTO
AMPLIADO. DESNECESSIDADE. (3) CONSÓRCIO DE EMPRESAS. REPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE
CONSÓRCIO. AFASTAMENTO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 5 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A não entrega da prestação jurisdicional no sentido esperado pela
parte recorrente, por si só, não evidencia os vícios do art. 1.022,
do NCPC ou viola, no sistema da persuasão racional, o princípio do
livre convencimento motivado.
2. Dentro do sistema da persuasão racional as provas assumem o valor
e o peso decorrentes do raciocínio do juiz, enquanto a motivação
expressará o resultado do trabalho intelectual desenvolvido, sempre
sustentado pelo contraditório e as razões de convencimento.
3. A decisão interlocutória que julga parcialmente o mérito,
permitindo a aplicação da técnica do julgamento estendido em caso de
agravo não unânime, não se restringe àquela prevista no art. 356, §
3º, do NCPC. Em regra, é necessário que tal decisão discipline um
direito material em um processo de conhecimento, pois, do contrário,
não será apta a produzir coisa julgada material após uma cognição
exauriente
4. É contraditória, ao ponto de atrair a aplicação da Súmula
284/STF, a alegação de que o contrato em análise, quando traz
condições mais favoráveis às consorciadas, deveria ser aplicado a
terceiros, enquanto, quando agrava a situação, deveria ser aplicável
apenas entre as consorciadas e o ente público contratante.
5. Se é certo que, de forma geral, a solidariedade depende de lei ou
contrato e não pode ser presumida, também é certo que a aplicação
desse instituto, em desfavor da consorciada, decorre da
interpretação do tribunal estadual sobre o pacto firmado para a
constituição do consórcio, o que atrai a incidência das Súmulas 5 e
7 do STJ.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
