{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67901,"origem":"stj","sha256_origem":"e9417338b6f53f91f3a8fcd8410164d7b69ff680fef28c8183e4b9b56b703304","registro_original":{"id_fonte":"000885306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2508949","numero_registro":"202304118225","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA\nDESTA CORTE SUPERIOR. REAJUSTE CONTRATUAL. REQUISITOS. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ.  MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS\nRECURSAIS INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Infirmar a conclusão do Tribunal local ? quanto ao fato que o\nreajuste contratual foi validamente realizado ? pressupõe a\ninterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto\nfático-probatório dos autos, providências que encontram óbice nas\nSúmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento do\nagravo interno, pois a interposição de agravo interno e/ou embargos\nde declaração não inaugura um novo grau de jurisdição. Nos termos da\norientação jurisprudencial desta Corte, \"a majoração dos honorários\nadvocatícios deve ocorrer apenas quando iniciada nova instância\nrecursal e não a cada recurso interposto dentro do mesmo grau de\njurisdição, conforme se pode extrair da dicção do § 11 do art. 85 do\nCPC\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.143.772/PB, Relator Ministro\nHumberto Martins, Terceira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de\n24/8/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fec3f686f205a14f11eb3456973f5724e264a2a5979e3f938f064604cd143fc4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9417338b6f53f91f3a8fcd8410164d7b69ff680fef28c8183e4b9b56b703304","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
