{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67908,"origem":"stj","sha256_origem":"4d8e256b4897598f1c93e2b9066b70fc4cd3943f8c7c38091419816115627fbf","registro_original":{"id_fonte":"000885321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2686991","numero_registro":"202402452102","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-09-23","data_publicacao":"2024-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS CONTRA A MESMA DECISÃO. NÃO\nCABIMENTO. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE OU\nUNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. RECONHECIMENTO DA PRECLUSÃO\nCONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO RECURSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 1.021, § 1º,\nDO CPC/2015). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO VERIFICADA. MAJORAÇÃO DOS\nHONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. É inadmissível o conhecimento do segundo agravo interno\ninterposto, pois, em observância ao princípio da unicidade ou\nunirrecorribilidade recursal, só se admite um recurso contra uma\núnica decisão judicial, salvo os embargos de declaração e o recurso\nextraordinário. Em ocasião anterior assentou-se nesta Corte que \"é\nmanifestamente incabível o segundo e o terceiro recursos interpostos\npela mesma parte, contra a mesma decisão, em razão da preclusão\nconsumativa e do princípio da unirrecorribilidade\" (AgInt no RE nos\nEDcl no AgInt no REsp 1.701.567/PE, Rel. Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Corte Especial, julgado em 21/05/2019, DJe 24/05/2019).\n2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, não há como conhecer\ndo agravo interno que não combata o fundamento da decisão\nmonocrática.\n3. A jurisprudência desta Corte entende que a parte recorrente, ao\nfazer uso do sistema de peticionamento eletrônico, responsabiliza-se\npela correta identificação do recurso, endereçamento e transmissão\ndos documentos, devendo, por isso, arcar com as consequências do\nenvio de petição irregular.\n4. Quanto ao requerimento da parte contrária para que seja imposta\nmulta, tem-se que, por enquanto, ele não merece prosperar, pois,\nconforme entendimento desta Corte, a \"litigância de má-fé, passível\nde ensejar a aplicação da multa estabelecida no art. 80 do NCPC,\nconfigura-se quando houver a prática de atos inúteis ou\ndesnecessários à defesa do direito e à criação de embaraços à\nefetivação das decisões judiciais, ou seja, na insistência\ninjustificável da parte na utilização e reiteração indevida de\nrecursos manifestamente protelatórios\" o que não se verifica na\nespécie (AgInt no AREsp 1.915.571/RS, Rel. Ministro Moura Ribeiro,\nTerceira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe 19/11/2021).\n5. Consoante dispõe a Segunda Seção do STJ, não é cabível a\nmajoração dos honorários recursais no julgamento de agravo interno\nou de embargos de declaração.\n6.  Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 17/09/2024 a 23/09/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/18ce7173-132a-4075-ac28-7b80ff1e79f6/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c4c170785d6b7b7c6c21e2b9e092614a456f4caacdabd7d643ef1dbc38d3e52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
