{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67912,"origem":"stj","sha256_origem":"a318da3bbdd047157b4bd49329a1176ce2c4bdb1f828431c8137a37744b1f501","registro_original":{"id_fonte":"000881376","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580895","numero_registro":"202400681300","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-19","data_publicacao":"2024-09-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ELETIVA. OBRIGAÇÃO DE\nRESULTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM\nPROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A cirurgia plástica eletiva tem natureza de obrigação de\nresultado, o que atrai a presunção de responsabilidade do médico no\ncaso de erro atestado por perícia médica, devendo o profissional\ncomprovar alguma excludente de sua responsabilização pelos danos\ncausados ao paciente. Precedentes.\n2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade\ndo médico pelo não atingimento do resultado da cirurgia íntima\nrealizada na paciente.\n3. O quantum da reparação dos danos morais fixado na origem, no\nmódico valor de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo\nante a violação da esfera subjetiva da agravada, a justificar\nreadequação em sede de recurso especial por desproporcionalidade.\n4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f021abf99a0f62ca263305210a2ca8b8c5d115fedaf9af4eb04b91f25f28c1b9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
