# Registro público: STJ — 2580895

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67912/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67912.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a318da3bbdd047157b4bd49329a1176ce2c4bdb1f828431c8137a37744b1f501

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ELETIVA. OBRIGAÇÃO DE
RESULTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM
PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A cirurgia plástica eletiva tem natureza de obrigação de
resultado, o que atrai a presunção de responsabilidade do médico no
caso de erro atestado por perícia médica, devendo o profissional
comprovar alguma excludente de sua responsabilização pelos danos
causados ao paciente. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade
do médico pelo não atingimento do resultado da cirurgia íntima
realizada na paciente.
- **Item 3 (texto oficial):** O quantum da reparação dos danos morais fixado na origem, no
módico valor de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo
ante a violação da esfera subjetiva da agravada, a justificar
readequação em sede de recurso especial por desproporcionalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA ELETIVA. OBRIGAÇÃO DE
RESULTADO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTES. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM
PROPORCIONAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A cirurgia plástica eletiva tem natureza de obrigação de
resultado, o que atrai a presunção de responsabilidade do médico no
caso de erro atestado por perícia médica, devendo o profissional
comprovar alguma excludente de sua responsabilização pelos danos
causados ao paciente. Precedentes.
2. Na hipótese, o Tribunal de Justiça reconheceu a responsabilidade
do médico pelo não atingimento do resultado da cirurgia íntima
realizada na paciente.
3. O quantum da reparação dos danos morais fixado na origem, no
módico valor de R$10.000,00 (dez mil reais), não se mostra excessivo
ante a violação da esfera subjetiva da agravada, a justificar
readequação em sede de recurso especial por desproporcionalidade.
4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento
ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
