# Registro público: STJ — 2439453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-19
- **Publicação:** 2024-09-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67919/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67919.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4b704881549cb6e8f8033e87dd5d1fbd491c37f378727d213c22af7c3123290

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, apesar de provida a irresignação apresentada pela
parte, no julgamento do agravo interno, a proclamação do resultado
fez constar, equivocadamente, a negativa de provimento ao recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,
com a retificação do resultado do julgamento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NA PROCLAMAÇÃO DO JULGAMENTO. CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art.
1.022).
2. Na espécie, apesar de provida a irresignação apresentada pela
parte, no julgamento do agravo interno, a proclamação do resultado
fez constar, equivocadamente, a negativa de provimento ao recurso.
3. Embargos de declaração acolhidos para correção de erro material,
com a retificação do resultado do julgamento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
