{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67922,"origem":"stj","sha256_origem":"7f7acab469c59ace64c40e036f4f2b98bb365b12b134470e04029b1d608c6c43","registro_original":{"id_fonte":"000881478","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1897164","numero_registro":"202101456575","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE\nDECISÃO. DÍVIDA CONDOMINIAL. BEM ARRECADADO NO JUÍZO FALIMENTAR.\nCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA AÇÃO DE COBRANÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO.\n1. Os encargos condominiais, mesmo que anteriores à recuperação\njudicial, enquadram-se no conceito de despesas necessárias à\nadministração do ativo, tratando-se de crédito extraconcursal que\nnão se sujeita à habilitação, tampouco à suspensão determinada pela\nLei de Falências. Precedentes.\n2. Mantém-se a competência do juízo da ação de cobrança para o\nprosseguimento dos atos expropriatórios 3. Agravo interno do\nCondomínio do Edifício Queen Elizabeth provido.\n4. Prejudicado o agravo interno de Leda Lúcia Martins de Almeida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6878f144222810664bea411533a89f1320cff92650047e6e7e68b5c826872974","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
