# Registro público: STJ — 1687038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67934/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67934.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d91fef2e6069e0957224641ecf95a210c2b756715deb19b8abca245d511f31aa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA LABORAL. NECESSIDADE DE
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TESE SEDIMENTADA EM RECURSO
REPETITIVO. MODULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática a fim de evitar
o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula n. 111 do STJ é aplicável no âmbito da previdência
privada.
- **Item 3 (texto oficial):** O direito ao recebimento de diferença de complementação de renda
por plano de previdência privada somente é adquirido com o aporte
integral do valor apurado por estudo técnico atuarial.
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não é via própria para o exame de suposta
ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de
prequestionamento.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO DA JUSTIÇA LABORAL. NECESSIDADE DE
RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. TESE SEDIMENTADA EM RECURSO
REPETITIVO. MODULAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A concessão de benefício de previdência complementar pressupõe a
prévia existência de formação de reserva matemática a fim de evitar
o desequilíbrio atuarial dos planos (Tema n. 1.021).
2. A Súmula n. 111 do STJ é aplicável no âmbito da previdência
privada.
3. O direito ao recebimento de diferença de complementação de renda
por plano de previdência privada somente é adquirido com o aporte
integral do valor apurado por estudo técnico atuarial.
4. O recurso especial não é via própria para o exame de suposta
ofensa a matéria constitucional, nem mesmo para fins de
prequestionamento.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
