# Registro público: STJ — 2358591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 098d115f7e28af8bba90aa06846ef1c89bac20a01611fb4e5e501f613ccb74d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO
E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e
suficientes para amparar as conclusões adotadas.
- **Item 2 (texto oficial):** Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os
fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial pela divergência quando
ausente a similitude fática entre os arestos confrontados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTO INATACADO
E FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando o acórdão recorrido assenta-se em fundamentos hábeis e
suficientes para amparar as conclusões adotadas.
2. Alegações genéricas não se mostram suficientes para infirmar os
fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice das Súmulas n. 5
e 7 do STJ.
3. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando
ausente a similitude fática entre os arestos confrontados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
