# Registro público: STJ — 2361311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67945/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5be847191fac05faf7bb1226bed7eeccc9873d3b9d29f173d3ba63ecd2083594

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ATRASO VOO
INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados
dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. ATRASO VOO
INTERNACIONAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento
da tese defendida no recurso especial reclama a análise dos
elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. A revisão pelo STJ de indenização arbitrada a título de danos
morais exige que o valor tenha sido irrisório ou exorbitante, fora
dos padrões de razoabilidade. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula
n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.
3. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados
dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
