{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6795,"origem":"stj","sha256_origem":"627189157ac9ee0600884bf8efd22ff17e1cabcf5d826937910d1fb402e73687","registro_original":{"id_fonte":"000818451","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"PExt no HC","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734053","numero_registro":"202200993480","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-06-14","data_publicacao":"2022-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MESMA\nSITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.\n1. A corré Rejane Pires de Assis e Silva está na mesma situação\nfático-processual que a do paciente. Isso porque também foi\ndefinitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão, era\ntecnicamente primária ao tempo dos delitos, possuidora de bons\nantecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no\nmínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial\nsemiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes\npraticados, nos termos do art. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do CP.\n2. Porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem\nser estendidos à requerente os efeitos do acórdão proferido às fls.\n130-134.\n3. Pedido de extensão deferido, para fixar à corré Rejane Pires de\nAssis e Silva o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena,\nnos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o\npedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/2fc9dacb-1295-4814-b47d-9b5730171536/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d0f108e6c2e9040c8b8250ea7a81c117165a61db35af28e379a6f20cec6f7b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
