# Registro público: STJ — 734053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6795/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6795.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 627189157ac9ee0600884bf8efd22ff17e1cabcf5d826937910d1fb402e73687

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MESMA
SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A corré Rejane Pires de Assis e Silva está na mesma situação
fático-processual que a do paciente. Isso porque também foi
definitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão, era
tecnicamente primária ao tempo dos delitos, possuidora de bons
antecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no
mínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial
semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes
praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
- **Item 2 (texto oficial):** Porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem
ser estendidos à requerente os efeitos do acórdão proferido às fls.
130-134.
- **Item 3 (texto oficial):** Pedido de extensão deferido, para fixar à corré Rejane Pires de
Assis e Silva o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena,
nos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016.

## Ementa

PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O NARCOTRÁFICO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MESMA
SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
1. A corré Rejane Pires de Assis e Silva está na mesma situação
fático-processual que a do paciente. Isso porque também foi
definitivamente condenada à reprimenda de 8 anos de reclusão, era
tecnicamente primária ao tempo dos delitos, possuidora de bons
antecedentes e teve a pena-base de ambos os crimes estabelecida no
mínimo legal, circunstâncias que evidenciam ser o regime inicial
semiaberto o mais adequado para a prevenção e a repressão dos crimes
praticados, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e § 3º, do CP.
2. Porque caracterizada hipótese prevista no art. 580 do CPP, devem
ser estendidos à requerente os efeitos do acórdão proferido às fls.
130-134.
3. Pedido de extensão deferido, para fixar à corré Rejane Pires de
Assis e Silva o regime inicial semiaberto de cumprimento de pena,
nos autos da condenação objeto do Processo n. 0332345-81.2016.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2027273](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2827/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
