# Registro público: STJ — 2392036

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67954/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67954.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21baad6730130621995a19a48675be26128e3e075370be7f061d890ca1802dc9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json>)
- **Identificador na fonte:** 000881765
- **Número de registro na fonte:** 202302143666
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DE JUSTIÇA. PERCENTUAL TOTAL ACIMA DO
LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Foram proferidas duas decisões aplicando a multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, cada uma no percentual de 20% do
valor atualizado da causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O somatório das multas perfez o total de 40% sobre o valor
atualizado da execução, percentual que destoa daquele previsto no
art. 774, parágrafo único, do CPC, para referida penalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
que o percentual total das multas seja reduzido a 20% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos da fundamentação acima.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA POR ATO
ATENTATÓRIO À DIGINIDADE DE JUSTIÇA. PERCENTUAL TOTAL ACIMA DO
LEGAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Foram proferidas duas decisões aplicando a multa por ato
atentatório à dignidade da Justiça, cada uma no percentual de 20% do
valor atualizado da causa.
2. O somatório das multas perfez o total de 40% sobre o valor
atualizado da execução, percentual que destoa daquele previsto no
art. 774, parágrafo único, do CPC, para referida penalidade.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para
que o percentual total das multas seja reduzido a 20% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos da fundamentação acima.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 21baad6730130621995a19a48675be26128e3e075370be7f061d890ca1802dc9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

