{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67957,"origem":"stj","sha256_origem":"8db6194d848ddaedad8b0074be617c1a2e1e5379707f53a747c6c606431ecc43","registro_original":{"id_fonte":"000881971","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"908346","numero_registro":"202401442993","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-08-13","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA\nDECISÃO UNIPESSOAL DE RELATOR NA ORIGEM. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA\nN. 691/STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. NÃO OCORRÊNCIA.\nPRISÃO CIVIL. ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO CONFESSO. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não se admite o habeas corpus impetrado contra decisão de relator\nque, em impetração requerida na instância de origem, indefere o\npedido de liminar. Súmula n. 691/STF.\n1.1. Somente em circunstâncias excepcionais, quando de pronto\nreconhecida a flagrante ilegalidade ou teratologia do ato coator é\nque se faz possível superar o entendimento consolidado no verbete em\nreferência, concedendo-se a ordem ex officio (CPP, arts. 647-A,\ncaput e § ún., e 654, § 2º).\n1.2. No caso concreto, todavia, não restou evidenciada essa\nhipótese, sobretudo porque incontroversa a dívida alimentar, esta\npor sua vez adequada ao comando do art. 528, § 7º, do CPC/2015 e do\nentendimento gravado na Súmula n. 309/STJ.\n1.3. Os elementos colhidos dos autos evidenciam que a inadimplência\ne o acúmulo das prestações é resultado da recalcitrância do\npaciente, que teve diversas oportunidades para liquidar seu débito\nmuito antes do decreto prisional. A concessão da ordem, nesse\ncontexto, representa um prêmio à inadimplência voluntária e\ninescusável, e debilita a eficácia dessa importante medida\ncoercitiva, prevista em lei e expressamente ressalvada na\nConstituição de 1988 (art. 5º, LXVII).\n2. O habeas corpus não é o meio adequado para avaliar a condição\neconômica do devedor, a necessidade do credor e o eventual excesso\ndo valor dos alimentos.\n3. A maioridade civil e a capacidade, em tese, de o alimentando\npromover o próprio sustento não são capazes, por si, de\ndesconstituir a obrigação alimentar, exigindo-se prova\npré-constituída sobre a desnecessidade da prestação.\n4. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a\nmaioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,\nainda que nos próprios autos (Súmula n. 358/STJ).\n4.1. A credora alimentar não participa deste processo, de modo que a\ncogitada capacidade econômica estaria sendo analisada apenas com\nbase nas alegações e documentos unilateralmente produzidos pelo\nimpetrante, à míngua do necessário contraditório.\n5. O fato de a dívida alcançar valor elevado, porque protraída no\ntempo, todavia composta por parcelas que se enquadram nos critérios\nprevistos no art. 528, § 7º, do CPC/2015 e no entendimento gravado\nna Súmula n. 309/STJ, não afasta o caráter alimentar da obrigação,\ntampouco seu caráter atual e urgente.\n6. Ressalvada a hipótese de concessão de tutela de urgência, o mero\najuizamento de ação exoneratória não retira a exigibilidade da\nobrigação, em especial das parcelas antecedentes.\n7. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Antonio Carlos Ferreira não\nconhecendo do habeas corpus, divergindo do relator, e o voto da\nMinistra Mara Isabel Gallotti acompanhando a divergência, e o voto\ndo Ministro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto do Ministro\nJoão Otávio de Noronha acompanhando a divergência, por maioria não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto divergente do Ministro\nAntonio Carlos Ferreira que lavrará o acórdão.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo (Presidente) e Marco\nBuzzi.\nVotaram com o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira os Srs. Ministros\nMaria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par7"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309 SUM:000358 SUM:000691","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00007","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0647A PAR:ÚNICO ART:00654 PAR:00002","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR - SÚMULA 691 DO\nSTF)\n   STJ - <<HC 297951>>-SP, <<AgInt no HC 889795>>-SC,\n         <<AgInt no HC 862307>>-PE, <<AgInt no HC 853912>>-GO,\n         <<EDcl no HC 199099>>-PR, <<HC 721368>>-MG,\n         <<AgInt no HC 466014>>-PR\n(OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - DESCONSTITUIÇÃO - MAIORIDADE CIVIL -\nCAPACIDADE DE PROMOÇÃO DO PRÓPRIO SUSTENTO)\n   STJ - <<HC 871593>>-MG\n(DÉBITO ALIMENTAR - VALOR ELEVADO - NATUREZA ALIMENTAR)\n   STJ - <<RHC 179901>>-SP\n(HABEAS CORPUS - DÉBITO ALIMENTAR - CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR -\nREEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<RHC 179901>>-SP\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - CAPACIDADE DE PROMOÇÃO DO PRÓPRIO\nSUSTENTO - RISCO ALIMENTAR)\n   STJ - <<HC 823878>>-SP, <<HC 494214>>-RJ, <<HC 415215>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0d9b70a821e6acffb26a787575e5fe8d1f01da048de4fd51af838a8b3e3e04a9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
