{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67959,"origem":"stj","sha256_origem":"acb435edf2f60b4cd77d1a45cc50c4026347b05c653042c609b1201d7369ad15","registro_original":{"id_fonte":"000881973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2025626","numero_registro":"202202850493","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR INOMINADA COM TUTELA PROVISÓRIA\nANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER\nANTECIPADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OBSTA À\nESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS INTIMAÇÃO\nESPECÍFICA NÃO REALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.\nRECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela\nantecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela\nmediante apresentação de contestação. Precedente.\n2. Na hipótese, o réu impugnou a pretensão do autor apresentando\ncontestação em primeiro grau e o autor foi inerte quanto ao\nnecessário aditamento da inicial, apesar de ter havido intimação\nespecífica, assinando o prazo de quinze dias para tal finalidade.\nLogo, a conclusão que se impõe é a extinção do processo sem\nresolução do mérito, e sem a estabilização dos efeitos da tutela.\n3. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando provimento\nao recurso especial, acompanhando a relatora, com acréscimo de\nfundamentação, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,\nnos termos do voto da relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00303 PAR:00001 INC:00001 ART:00304 ART:00321"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO\n- MEIO DE IMPUGNAÇÃO - CONTESTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1760966>>-SP\n(VOTO VISTA - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE -\nEMENDA DA INICIAL - INTIMAÇÃO DO RÉU - PRAZOS CONCOMITANTES)\n   STJ - <<REsp 1766376>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d50a39a471966870d25f9f04b5ca9c68ff2d543bed8fea99209a2b9b08c928ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
