# Registro público: STJ — 2025626

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67959/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67959.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** acb435edf2f60b4cd77d1a45cc50c4026347b05c653042c609b1201d7369ad15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR INOMINADA COM TUTELA PROVISÓRIA
ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER
ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OBSTA À
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS INTIMAÇÃO
ESPECÍFICA NÃO REALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela
antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela
mediante apresentação de contestação. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o réu impugnou a pretensão do autor apresentando
contestação em primeiro grau e o autor foi inerte quanto ao
necessário aditamento da inicial, apesar de ter havido intimação
específica, assinando o prazo de quinze dias para tal finalidade.
Logo, a conclusão que se impõe é a extinção do processo sem
resolução do mérito, e sem a estabilização dos efeitos da tutela.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR INOMINADA COM TUTELA PROVISÓRIA
ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. TUTELA CONCEDIDA EM CARÁTER
ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE RECURSO. OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO OBSTA À
ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA. ADITAMENTO DA INICIAL APÓS INTIMAÇÃO
ESPECÍFICA NÃO REALIZADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela
antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela
mediante apresentação de contestação. Precedente.
2. Na hipótese, o réu impugnou a pretensão do autor apresentando
contestação em primeiro grau e o autor foi inerte quanto ao
necessário aditamento da inicial, apesar de ter havido intimação
específica, assinando o prazo de quinze dias para tal finalidade.
Logo, a conclusão que se impõe é a extinção do processo sem
resolução do mérito, e sem a estabilização dos efeitos da tutela.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando provimento
ao recurso especial, acompanhando a relatora, com acréscimo de
fundamentação, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto da relatora.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO
- MEIO DE IMPUGNAÇÃO - CONTESTAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1760966>>-SP
(VOTO VISTA - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE -
EMENDA DA INICIAL - INTIMAÇÃO DO RÉU - PRAZOS CONCOMITANTES)
   STJ - <<REsp 1766376>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00303 PAR:00001 INC:00001 ART:00304 ART:00321

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art303_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art304)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1938645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67977/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
- [STJ — 1923251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51663/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2195857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49431/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
