{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67960,"origem":"stj","sha256_origem":"79946465a469ead08cb741764cbc7c7a4d0ee039607521e1d62759df7b098789","registro_original":{"id_fonte":"000881974","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2066238","numero_registro":"202202722175","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-09-03","data_publicacao":"2024-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PERSONALIDADE PÚBLICA.\nPRIMEIRA-DAMA. NOTA JORNALÍSTICA. COLUNA. REVISTA. RELEVÂNCIA\nPÚBLICA. AUSÊNCIA. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DIREITOS DA\nPERSONALIDADE. HONRA. IMAGEM. INTIMIDADE. PRIVACIDADE. VIOLAÇÃO.\nRETRATAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ orienta que, para situações de conflito\nentre a liberdade de informação e a proteção aos direitos da\npersonalidade, devem ser ponderados os seguintes elementos: a) o\ncompromisso ético com a informação verossímil; b) a preservação dos\nchamados direitos da personalidade, dentre os quais se incluem os\ndireitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e c) a\nvedação de divulgar crítica jornalística com intuito de difamar,\ninjuriar ou caluniar a pessoa (animus injuriandi vel diffamandi).\n2. Ante o interesse público envolvido e a posição que exercem na\nsociedade, as personalidades públicas podem ter reduzida a\nexpectativa de privacidade em comparação com cidadãos comuns, o que\ntodavia não autoriza a desconsideração total de sua intimidade.\n3. A avaliação do interesse da sociedade para se divulgar\ninformações sobre personalidades públicas deve ser ponderado em face\ndo direito à intimidade e à privacidade, evitando-se a\ndesnecessária exposição de detalhes da vida pessoal que não tenham\nrelevância social.\n4. A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais\nda vida da então primeira-dama do Brasil, abordando questões de\nordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima\nprerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de\ndireitos da personalidade.\n5. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha,\ndando provimento ao recurso especial, acompanhando o relator, e os\nvotos dos Ministros Marco Buzzi, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti\nno mesmo sentido, por unanimidade, dar provimento ao recurso\nespecial, nos termos do voto do relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art186","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00186 ART:00187"],"jurisprudencia_citada":"(LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - DIREITOS DA PERSONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 801109>>-DF, <<REsp 1729550>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1912545>>-SP, <<REsp 1897338>>-DF,\n         <<REsp 1890733>>-PR\n(INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<REsp 1601614>>-RS, <<REsp 1897338>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1279361>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1238093>>-RS, <<REsp 1627863>>-DF,\n         <<REsp 1328914>>-DF\n(DIREITO DE RESPOSTA)\n   STJ - <<REsp 1440721>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7b19a76546f8948db63b8029ae89a358cf2905408c4369807e4bfde5633f1dc7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
