# Registro público: STJ — 2615828

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67974/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67974.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e7fa6cfc5cb0767a5c68ba53a8991be1622bbe909f30a3c22c2486a0f273a394

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 292, II, do CPC/15, o valor da causa, nas
ações em que se busca a modificação de ato jurídico - dilação de
prazo para quitação de financiamento imobiliário - deve corresponder
ao montante do ato controvertido (parcela inadimplida).
1.1 Incorre no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada
para alterar os critérios utilizados pela instância de origem para
fixação do valor da causa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AGRAVANTE.
1. Nos termos do art. 292, II, do CPC/15, o valor da causa, nas
ações em que se busca a modificação de ato jurídico - dilação de
prazo para quitação de financiamento imobiliário - deve corresponder
ao montante do ato controvertido (parcela inadimplida).
1.1 Incorre no óbice contido na Súmula 7/STJ a pretensão voltada
para alterar os critérios utilizados pela instância de origem para
fixação do valor da causa. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
