{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67977,"origem":"stj","sha256_origem":"8d79ebf44221c5f2fe57a6dc57fba1571b68ca08770b2c77a5ba2c6c89192c14","registro_original":{"id_fonte":"000882187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1938645","numero_registro":"202101489065","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-06-04","data_publicacao":"2024-09-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM\nCARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.\nOPOSIÇÃO À TUTELA POR MEIO DA CONTESTAÇÃO.  TUTELA NÃO ESTABILIZADA.\nNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR PARA ADITAR A INICIAL.\n1. A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela\nantecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela\nmediante apresentação de contestação. Precedente.\n2. A passagem do \"procedimento provisório da tutela antecedente\" -\ncujo rumo pode eventualmente levar à extinção do processo, a\ndepender da atitude do réu de opor-se, ou não, à antecipação da\ntutela satisfativa - para a fase da tutela definitiva exige\nintimação específica para o autor a propósito da necessidade de\naditar a inicial. Aplicação analógica do art. 321, caput, do CPC/15.\nPrecedente da Terceira Turma no REsp. 1.766.376/TO, relatora\nMinistra Nancy Andrighi.\n3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando parcial\nprovimento ao recurso especial, acompanhando a relatora, com\nacréscimo de fundamentação, por unanimidade, dar parcial provimento\nao recurso especial, nos termos do voto da relatora, com acréscimos\nde fundamentação do Ministro Marco Buzzi.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),\nJoão Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00303 PAR:00001 INC:00001 ART:00304 ART:00321"],"jurisprudencia_citada":"(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO\n- MEIO DE IMPUGNAÇÃO - CONTESTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1760966>>-SP\n(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO\n- INTIMAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1766376>>-TO\n(VOTO VISTA - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE -\nEMENDA DA INICIAL - INTIMAÇÃO DO RÉU - PRAZOS CONCOMITANTES)\n   STJ - <<REsp 1766376>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"8f190c9c682141269626baf11500152edcb1b205342e7ef582e12b5550f68d7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
