# Registro público: STJ — 1938645

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-04
- **Publicação:** 2024-09-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67977/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67977.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d79ebf44221c5f2fe57a6dc57fba1571b68ca08770b2c77a5ba2c6c89192c14

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM
CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OPOSIÇÃO À TUTELA POR MEIO DA CONTESTAÇÃO.  TUTELA NÃO ESTABILIZADA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR PARA ADITAR A INICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela
antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela
mediante apresentação de contestação. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A passagem do "procedimento provisório da tutela antecedente" -
cujo rumo pode eventualmente levar à extinção do processo, a
depender da atitude do réu de opor-se, ou não, à antecipação da
tutela satisfativa - para a fase da tutela definitiva exige
intimação específica para o autor a propósito da necessidade de
aditar a inicial. Aplicação analógica do art. 321, caput, do CPC/15.
Precedente da Terceira Turma no REsp. 1.766.376/TO, relatora
Ministra Nancy Andrighi.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM
CARÁTER ANTECEDENTE. ARTS. 303 E 304 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
OPOSIÇÃO À TUTELA POR MEIO DA CONTESTAÇÃO.  TUTELA NÃO ESTABILIZADA.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO AUTOR PARA ADITAR A INICIAL.
1. A ausência de recurso contra a decisão concessiva da tutela
antecipada não acarreta sua estabilização se a parte se opôs a ela
mediante apresentação de contestação. Precedente.
2. A passagem do "procedimento provisório da tutela antecedente" -
cujo rumo pode eventualmente levar à extinção do processo, a
depender da atitude do réu de opor-se, ou não, à antecipação da
tutela satisfativa - para a fase da tutela definitiva exige
intimação específica para o autor a propósito da necessidade de
aditar a inicial. Aplicação analógica do art. 321, caput, do CPC/15.
Precedente da Terceira Turma no REsp. 1.766.376/TO, relatora
Ministra Nancy Andrighi.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi dando parcial
provimento ao recurso especial, acompanhando a relatora, com
acréscimo de fundamentação, por unanimidade, dar parcial provimento
ao recurso especial, nos termos do voto da relatora, com acréscimos
de fundamentação do Ministro Marco Buzzi.
Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (voto-vista),
João Otávio de Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a
Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO
- MEIO DE IMPUGNAÇÃO - CONTESTAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1760966>>-SP
(TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ESTABILIZAÇÃO
- INTIMAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1766376>>-TO
(VOTO VISTA - TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE -
EMENDA DA INICIAL - INTIMAÇÃO DO RÉU - PRAZOS CONCOMITANTES)
   STJ - <<REsp 1766376>>-TO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00303 PAR:00001 INC:00001 ART:00304 ART:00321

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art303_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art304)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art321)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2025626](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67959/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art303_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321
- [STJ — 1923251](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51663/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2195857](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49431/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art304
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
