# Registro público: STJ — 1822102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67979/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67979.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5a0eb625065449a0927a058f7c9127635c01525d1b94b58a3db467dfa515df25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É possível a resilição unilateral e imotivada de contrato
coletivo de plano de saúde após o período de 12 meses e mediante
prévia notificação da parte, pois o art. 13, parágrafo único, II, da
Lei n. 9.656/1998 aplica-se exclusivamente a contratos individuais
ou familiares.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESILIÇÃO UNILATERAL IMOTIVADA.
POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. É possível a resilição unilateral e imotivada de contrato
coletivo de plano de saúde após o período de 12 meses e mediante
prévia notificação da parte, pois o art. 13, parágrafo único, II, da
Lei n. 9.656/1998 aplica-se exclusivamente a contratos individuais
ou familiares.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
