# Registro público: STJ — 2126212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67980/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67980.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e44613dc88e9e144d4594e7feacf89736ddc3b849b73469839b1c165182d7453

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 568 DO STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ.
OFENSA AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE
E DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quando, em relação à questão controvertida, há entendimento
dominante no STJ, o relator está autorizado a apreciar
monocraticamente o apelo, nos termos da Súmula n. 568 do STJ e do
art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, ficando a decisão
sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado, na via do agravo
interno. Assim, não há ofensa ao princípio da colegialidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo
nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da
prestação jurisdicional.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão
incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de
capítulo autônomo de decisão monocrática.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA N. 568 DO STJ E ART. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, II, B, DO RISTJ.
OFENSA AO ART. 489 DO CPC. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.AGRAVO INTERNO CONHECIDO EM PARTE
E DESPROVIDO.
1. Quando, em relação à questão controvertida, há entendimento
dominante no STJ, o relator está autorizado a apreciar
monocraticamente o apelo, nos termos da Súmula n. 568 do STJ e do
art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, ficando a decisão
sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado, na via do agravo
interno. Assim, não há ofensa ao princípio da colegialidade.
2. Inexiste ofensa ao art. 489, § 1º, III e IV, do CPC quando o
Tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma
motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo
nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da
prestação jurisdicional.
3. A Súmula n. 182 do STJ e o art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015 terão
incidência quando não forem impugnados todos os fundamentos de
capítulo autônomo de decisão monocrática.
4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de
Noronha.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e44613dc88e9e144d4594e7feacf89736ddc3b849b73469839b1c165182d7453
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** e44613dc88e9e144d4594e7feacf89736ddc3b849b73469839b1c165182d7453
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

