{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67984,"origem":"stj","sha256_origem":"fb904dd85a4a60c41cb9ff412b5fdac851d93a6b9aa295ebf1e18c9799cb224f","registro_original":{"id_fonte":"000882356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2586664","numero_registro":"202400793828","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. SÚMULA N. 182\nDO STJ. DECISÃO MANTIDA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 412 E 413 DO CÓDIGO\nCIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO\nSTF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a\naplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação\nefetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão\nque inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC\ne 253, parágrafo único, I, do RISTJ.\n2. Para afastar a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ, não basta\na parte sustentar, genericamente, que a análise de seu apelo extremo\ndemanda apenas apreciação de normas legais e prescinde do reexame\nde cláusulas contratuais e de provas, devendo expor a tese jurídica\ndesenvolvida no recurso especial e demonstrar a adoção dos fatos\ntais quais postos nas instâncias ordinárias.\n3. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão\nobjeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o\nconhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do\nSTF.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eb1487e17d7f3cede3c7193f33e39aab0382dee886526c65074360c990e33324","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
