{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67986,"origem":"stj","sha256_origem":"6a180520df6a3e291da1295b0fa938ed79587f4e884318e9bca77cd0c7f33a62","registro_original":{"id_fonte":"000882448","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130936","numero_registro":"202400933334","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C\nPEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nINSURGÊNCIA DA DEMANDADA.\n1. O rol de cobertura de procedimentos previsto na ANS não é\nexemplificativo, somente podendo ser relativizado em hipóteses\nexcepcionais, com demonstração técnica da efetiva necessidade.\nPrecedentes.\n1.1. Na hipótese, \"aplicando-se os parâmetros definidos para a\nsuperação, em concreto, da taxatividade do Rol da ANS (que são\nsimilares à inovação trazida pela Lei nº 14.454/2022, conforme\ntambém demonstra o Enunciado nº 109 das Jornadas de Direito da\nSaúde), verifica-se que a autora faz jus à cobertura pretendida de\nrealização do PET-SCAN (ou PET-CT), ainda mais em se tratando de\nexame vinculado a tratamento de câncer.\" (REsp n. 2.057.897/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, relator para acórdão Ministro\nRicardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/4/2024, DJe\nde 8/5/2024.).\n2. Eventual reforma do entendimento da instância ordinária acerca da\nconfiguração do dano moral na espécie implicaria, necessariamente,\nem reexame do contexto probatório dos autos, providência vedada em\nsede especial em virtude do óbice da Súmula 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7d351ef8e55fd714f6f398c18f1a7d7af4cbd5583c7b225585b406c993eeb43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
