{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":67987,"origem":"stj","sha256_origem":"6f46c10f0d1ef4fdf25d25241c0006c9fb6ed93de271f9f39ff0fadd026cda91","registro_original":{"id_fonte":"000882449","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146901","numero_registro":"202401899603","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.\nINSURGÊNCIA DO AUTOR.\n1. A conclusão do acórdão recorrido no tocante à fixação da\nindenização compatível com as lesões sofridas pela vítima em\nquestão, implicaria, necessariamente, em reexame do contexto\nprobatório dos autos, providência vedada em sede especial em virtude\ndo óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.\n2. A Segunda Seção do STJ firmou entendimento de que, havendo ou não\ncondenação, nas causas em que o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito\nbaixo, os honorários sucumbenciais deverão ser fixados por\napreciação equitativa, nos termos do § 8º do art. 85 do CPC/2015\n(REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA\nSEÇÃO, julgado em 13/2/2019, DJe de 29/3/2019).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"20218f90b333f9c30d408d82ce37b22e845894da0f6eb31c3dcdffeaecaf8fcd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
