# Registro público: STJ — 2097569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67992/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67992.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eccedd511db0327590d5d192af6249f1271c6420f7d28b727f7e99d09161e974

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE
EQUIDADE. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
fundamentação na prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela
via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão
recorrido (Súmula 126 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Se o proveito econômico buscado com a instauração da lide possui
valor discriminado nos autos, inviável o pedido arbitramento dos
honorários com base no critério de equidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO
CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE
EQUIDADE. INAPLICABILIDADE.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando ausência de
fundamentação na prestação jurisdicional.
2. É inviável o recurso especial se a parte deixa de impugnar, pela
via processual adequada, fundamento constitucional do acórdão
recorrido (Súmula 126 do STJ).
3. Se o proveito econômico buscado com a instauração da lide possui
valor discriminado nos autos, inviável o pedido arbitramento dos
honorários com base no critério de equidade.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
