# Registro público: STJ — 1855471

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67995/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/67995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2405c5bc811d07b7843874e2f9336f258ac77f4ad6b34b96ea74dc4a0afea04a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DOS HOSPITAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVADA. DANOS MORAIS
DEVIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista
no art. 14 do CDC, na hipótese do hospital, limita-se aos serviços
relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do
paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços
auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes 2. Não
cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n.
7/STJ) 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL
DOS HOSPITAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. COMPROVADA. DANOS MORAIS
DEVIDOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista
no art. 14 do CDC, na hipótese do hospital, limita-se aos serviços
relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do
paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços
auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Precedentes 2. Não
cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória
(Súmula n.
7/STJ) 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
