# Registro público: STJ — 1970116

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/680/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/680.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1f5f5ead9880f69e0d4408cae56f80797516a15ce656f4fae246a7ac73f3dcd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRECEDENTES.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
no âmbito do Decreto-Lei n. 70/1996, é imprescindível a intimação
pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial,
ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora.
Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando
frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a
partir dessas circunstâncias, a notificação por edital.
1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é possível mesmo
após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor
fiduciário. Assim, é imprescindível a intimação pessoal do devedor
acerca da realização do leilão extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM IMÓVEL. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR FIDUCIANTE. PRECEDENTES.
MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. ANÁLISE CASUÍSTICA. NÃO
OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
no âmbito do Decreto-Lei n. 70/1996, é imprescindível a intimação
pessoal do devedor acerca da realização do leilão extrajudicial,
ainda que tenha havido a prévia intimação para purgação da mora.
Desse modo, a dispensa da intimação pessoal só é cabível quando
frustradas as tentativas de realização deste ato, admitindo-se, a
partir dessas circunstâncias, a notificação por edital.
1.1. Registra-se, ainda, que a purgação da mora é possível mesmo
após a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor
fiduciário. Assim, é imprescindível a intimação pessoal do devedor
acerca da realização do leilão extrajudicial.
2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não
enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do
CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso.
3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM IMÓVEL - LEILÃO
EXTRAJUDICIAL - NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR
FIDUCIANTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 490517>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1286812>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000070 ANO:1966

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
