{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68002,"origem":"stj","sha256_origem":"4a936c09fcfed011438cd475367f734ff0106c596d17881dc2237a74146b0ea5","registro_original":{"id_fonte":"000882511","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2495771","numero_registro":"202303518718","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-09-02","data_publicacao":"2024-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO\nDE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS, APÓS\nDETERMINAÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. REVISÃO DE PROVAS.\nSÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.\n1. Conforme a regra do art. 1.017, § 3º,\nc/c 932, parágrafo único, do CPC, antes de considerar o agravo de\ninstrumento inadmissível, o juízo deve abrir prazo para\nregularização do instrumento, se ausente documento exigível para a\ncompreensão do tema em discussão. A ausência de juntada dos\ndocumentos, em descumprimento à ordem judicial, implica a extinção\ndo processo. Precedentes.\n2. Não cabe, em recurso especial,\nreexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas\ncontratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul\nAraújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d663b470b63da4f5cb3adeedf7f375b29bee2351323c6ba29512789729a41265","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
