# Registro público: STJ — 2148133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68006/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68006.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa29494f4abe649c59a3910e23df059f5802cb9012ec3aad98a373ed7648d655

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento
Interno deste STJ, aplicável por analogia à hipótese, não cabe
"agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo
de instrumento, para determinar a subida de recurso não
admitido".
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Tribunal que admite,
excepcionalmente, o agravo interno contra a decisão que determina a
conversão de agravo em recurso especial, restringe-se à hipótese em
que for comprovada a existência de vícios relativos aos requisitos
de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial, o que não
ocorre na espécie.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONVERSÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 258, § 2º, do Regimento
Interno deste STJ, aplicável por analogia à hipótese, não cabe
"agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo
de instrumento, para determinar a subida de recurso não
admitido".
2. A jurisprudência deste Tribunal que admite,
excepcionalmente, o agravo interno contra a decisão que determina a
conversão de agravo em recurso especial, restringe-se à hipótese em
que for comprovada a existência de vícios relativos aos requisitos
de admissibilidade do próprio agravo em recurso especial, o que não
ocorre na espécie.
3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
