{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68009,"origem":"stj","sha256_origem":"fd4e5a0a22b8cc2f6f79fce8de65a0b1260317f20258d9bd122d118da9265649","registro_original":{"id_fonte":"000882536","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1916605","numero_registro":"202100128348","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.  INTERPRETAÇÃO\nDE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS\nAUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESISTÊNCIA\nPARCIAL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nMATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS NAS RAZÕES RECURSAIS.  DECISÃO MANTIDA.\n1.  O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\ninterpretação de cláusulas contratuais ou revolvimento do contexto\nfático- probatório dos autos, a teor do que dispõe as Súmulas n. 5 e\n7 do STJ.\n2. Esta Corte tem entendimento de que \"a preclusão consumativa\nimpede que o recorrente, em agravo em recurso especial, selecione,\npor desistência parcial, expressa ou tácita, as matérias que serão\njulgadas por esta instância superior\" (AgInt no AREsp n.\n2.463.273/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, DJe de 11/4/2024.).\n3. \"A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo\nautônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator -\nproferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial\n- (...) acarreta a preclusão da matéria não impugnada (...)\" (EREsp\nn. 1.424.404/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial,\njulgado em 20/10/2021, DJe 17/11/2021).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09e6dd78e3a3d1c847ded551c14dea3c03b125e499008c29c94925831a81ab2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
