# Registro público: STJ — 724787

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-14
- **Publicação:** 2022-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6801/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6801.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33cd7e662af2651b611d0ab937f38794dccd8bbe113270b94dcb7d414b91c043

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO.
PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A perempção é causa extintiva de punibilidade das ações penais
privadas e é verificada nas hipóteses do art. 60 do CPP, as quais
tratam de condutas de inércia do querelante que denotam a perda do
interesse na persecução penal. Assim, especificamente no caso do
inciso I do referido dispositivo legal, só é possível o
reconhecimento dessa circunstância quando há negligência da parte em
dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há como declarar a extinção da punibilidade do querelado com
fundamento no art. 107, IV, do CP se não havia providência a ser
tomada pelo querelante necessária ao impulso processual.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, não houve perempção, porquanto, conforme afirmaram as
instâncias ordinárias, os autos aguardavam designação de audiência
de instrução, de forma que não estava pendente a realização de
nenhuma conduta processual atribuível ao querelante, a afastar,
portanto, a alegação de sua inércia.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA. INJÚRIA. DIFAMAÇÃO.
PEREMPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A perempção é causa extintiva de punibilidade das ações penais
privadas e é verificada nas hipóteses do art. 60 do CPP, as quais
tratam de condutas de inércia do querelante que denotam a perda do
interesse na persecução penal. Assim, especificamente no caso do
inciso I do referido dispositivo legal, só é possível o
reconhecimento dessa circunstância quando há negligência da parte em
dar andamento ao processo durante 30 dias seguidos.
2. Não há como declarar a extinção da punibilidade do querelado com
fundamento no art. 107, IV, do CP se não havia providência a ser
tomada pelo querelante necessária ao impulso processual.
3. Na espécie, não houve perempção, porquanto, conforme afirmaram as
instâncias ordinárias, os autos aguardavam designação de audiência
de instrução, de forma que não estava pendente a realização de
nenhuma conduta processual atribuível ao querelante, a afastar,
portanto, a alegação de sua inércia.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art107, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art60

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00060 INC:00001 ART:00107 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art107](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art107)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art60](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art60)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2127969](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151496/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art60
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
