# Registro público: STJ — 2051480

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d555cd7a6aa294fdef0898ec2a72f1fa1ae94c15a64f6b1925a9779454614720

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da
figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos
ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Não fica prejudicado o exame do recurso especial que tem por
objeto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando sobrevém
decisão de primeiro grau declarando-se incompetente para o
processamento e julgamento do feito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE AMBIENTAL. CONSUMIDOR POR
EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior admite a existência da
figura do consumidor por equiparação nas hipóteses de danos
ambientais, nos termos do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor.
2. Não fica prejudicado o exame do recurso especial que tem por
objeto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor quando sobrevém
decisão de primeiro grau declarando-se incompetente para o
processamento e julgamento do feito.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
