# Registro público: TJSC — 50031200320228240017

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** JE
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-12-08
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/680130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/680130.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 13
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-12-08
- **Último ato com data válida:** 2023-05-05

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-05-05** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-05-05** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-04-10** — Petição (TPU 85)
> **2023-04-08** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-03-29** — Desistência (TPU 463)
> **2023-03-29** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2023-03-28** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-03-01** — Petição (TPU 85)
> **2023-02-05** — Confirmada (TPU 12266)
> **2023-01-26** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2023-01-26** — Expedida/certificada (TPU 12265)
> **2023-01-09** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Telefonia | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-05-05T15:56:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-04-10T10:16:47.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-03-28T18:38:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para julgamento", "valor": 36}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-03-01T22:22:49.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-01-09T14:09:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2022-12-08T15:34:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}], "orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-05-05T15:57:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-04-08T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-03-29T10:31:38.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-03-29T10:31:37.000Z — Desistência (TPU 463)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-02-05T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
- 2023-01-26T18:51:22.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}
- 2023-01-26T18:51:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "4730", "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"}}

**Movimentações nesta parte:** 1–13 de 13 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7617](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7617)
- [Outros processos do assunto TPU 13010](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=13010)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Telefonia — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Multa por Descumprimento de Ordem Judicial — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-12-08 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-01-09 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-01-26 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-01-26 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-02-05 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-03-01 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-03-28 — Conclusão; para julgamento — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-03-29 — Expedida/certificada — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-03-29 — Desistência — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-04-08 — Confirmada — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-04-10 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-05-05 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2023-05-05 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-05 trata do assunto oficial «Telefonia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-06\-24T20:42:58\.507000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-06\-24
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20221208153456
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-12\-08
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 50075147320228240075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/564593/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 13010
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão
- [TRT5 — 00000768720165050102](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952914/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT5
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 2ª Vara do Trabalho de Simões Filho
- [TRT7 — 00000490320155070032](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951801/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT7
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 1ª Vara do Trabalho de Maracanaú
- [TRT9 — 00000811520225090094](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5949186/) — classe: Produção Antecipada da Prova; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT9
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Produção Antecipada da Prova
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
- [TRT8 — 00001715420215080201](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5945791/) — classe: Produção Antecipada da Prova; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT8
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Produção Antecipada da Prova
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ
- [TRT23 — 00002092020255230036](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5917490/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 1ª VARA DO TRABALHO DE SINOP
- [TRT2 — 00006232920145020055](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5916252/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Ordinário
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / 55ª Vara do Trabalho de São Paulo
- [TRT23 — 00002118820215230081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5907903/) — classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo; referências coincidentes: 13010
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TRT23
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira / VARA DO TRABALHO DE JUINA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50031200320228240017 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Telefonia | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7
- **SHA-256 do comentário:** 92cc8fe1bff00fd8ddcd4fccfd6144f4538dc85efd8b956f21c51427a3c146fe
