# Registro público: STJ — 2054893

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68019/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68019.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fbdd0c19425198ad80cb08a19826ecfe341104633184a0540ca09b0d09229ae9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O erro de que cuida o inciso III do art. 1.022 do CPC/2015 é o
material, a saber, aquele que é evidente, reconhecido à primeira
vista, relacionado, por exemplo, a erro de digitação ou a simples
falha de cálculo, não se tratando, portanto, de erro relativo a
critérios ou elementos de julgamento.
- **Item 2 (texto oficial):** A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata
compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso
especial (Súmula n. 284/STF).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega
provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC/2015. ERRO MATERIAL. NÃO
OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1.
O erro de que cuida o inciso III do art. 1.022 do CPC/2015 é o
material, a saber, aquele que é evidente, reconhecido à primeira
vista, relacionado, por exemplo, a erro de digitação ou a simples
falha de cálculo, não se tratando, portanto, de erro relativo a
critérios ou elementos de julgamento.
2. A ausência de indicação do
dispositivo de lei federal supostamente violado impede a exata
compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso
especial (Súmula n. 284/STF).
3. Agravo interno a que se nega
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
