# Registro público: STJ — 2115550

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-09-02
- **Publicação:** 2024-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68020/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68020.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e60fb37a948ee44593b4a0c5fb8bfbf744bac67556e0e00c7033b3999aa111d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. PAGAMENTO DIRETO. REEMBOLSO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE
ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF.
ARESTO IMPUGNADO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, no
sentido de que "o reembolso das despesas médico-hospitalares
efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora
da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses
excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de
estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou
emergência do procedimento. 4. Embargos de divergência desprovidos"
(EAREsp n. 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/12/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7/STJ).
4.1. No caso concreto, inexistindo comprovação da indisponibilidade
ou da insuficiência da rede de atendimento conveniada à agravada, a
Corte local indeferiu o custeio integral, via pagamento direto aos
prestadores de serviços ou reembolso integral, das despesas médicas
contraídas por livre escolha da genitora do paciente fora da rede
conveniada. Para entender que a situação dos autos apresentaria
circunstâncias fáticas excepcionais a justificar o tratamento com
profissionais fora da rede cadastrada e, por conseguinte,
possibilitar o afastamento dos limites contratuais da cobertura
terapêutica solicitada, seria necessário reexame de fatos e provas,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Definido o contexto fático dos autos, incide a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 284 e 283 do STF e 7 e 83 do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO FORA DA REDE
CREDENCIADA. PAGAMENTO DIRETO. REEMBOLSO INTEGRAL. INEXISTÊNCIA DE
ALCANCE NORMATIVO DOS ARTIGOS INDICADOS. SÚMULA N. 284/STF. ACÓRDÃO
RECORRIDO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF.
ARESTO IMPUGNADO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA N. 83/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA.
1. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a
fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais
cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese
defendida no recurso especial.
2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
3. A jurisprudência da Segunda Seção desta Corte Superior, no
sentido de que "o reembolso das despesas médico-hospitalares
efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora
da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses
excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de
estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou
emergência do procedimento. 4. Embargos de divergência desprovidos"
(EAREsp n. 1.459.849/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE,
SEGUNDA SEÇÃO, DJe 17/12/2020).
4.  O recurso especial não comporta o exame de questões que
impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos
(Súmula n. 7/STJ).
4.1. No caso concreto, inexistindo comprovação da indisponibilidade
ou da insuficiência da rede de atendimento conveniada à agravada, a
Corte local indeferiu o custeio integral, via pagamento direto aos
prestadores de serviços ou reembolso integral, das despesas médicas
contraídas por livre escolha da genitora do paciente fora da rede
conveniada. Para entender que a situação dos autos apresentaria
circunstâncias fáticas excepcionais a justificar o tratamento com
profissionais fora da rede cadastrada e, por conseguinte,
possibilitar o afastamento dos limites contratuais da cobertura
terapêutica solicitada, seria necessário reexame de fatos e provas,
o que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
5. Definido o contexto fático dos autos, incide a Súmula n. 83/STJ.
6. Divergência jurisprudencial não comprovada, ante a incidência das
Súmulas n. 284 e 283 do STF e 7 e 83 do STJ.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0e60fb37a948ee44593b4a0c5fb8bfbf744bac67556e0e00c7033b3999aa111d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** 0e60fb37a948ee44593b4a0c5fb8bfbf744bac67556e0e00c7033b3999aa111d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

