# Registro público: STJ — 1867548

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68033/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 424f294c85cd7dbeaaeba273bd17a5e2a1c2866158c1c6ff9917c9c3c32f64c7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE
BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA
DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo
mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF)
da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência
do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de
reconhecer a perda do objeto do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE
BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE
DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE
CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA
DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
1. A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo
mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF)
da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência
do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de
reconhecer a perda do objeto do recurso especial.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
