# Registro público: STJ — 1890016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-08-26
- **Publicação:** 2024-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 101dd794485567c5faf2273c33d7dfcf617617bc9a356d2e5e074fd0dacca5a3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ESCRITO. PRECEDENTES. OMISSÃO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se exige, na ação monitória, a demonstração inequívoca da
existência da relação jurídica e da quantia devida, sendo suficiente
a apresentação de documento escrito que possa ensejar a convicção
do juiz quanto à existência do direito alegado.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
MONITÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO ESCRITO. PRECEDENTES. OMISSÃO
DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RETORNO DOS AUTOS.
1. Não se exige, na ação monitória, a demonstração inequívoca da
existência da relação jurídica e da quantia devida, sendo suficiente
a apresentação de documento escrito que possa ensejar a convicção
do juiz quanto à existência do direito alegado.
Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
