{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68046,"origem":"stj","sha256_origem":"8ff8b0fce4a19bf6d32c84cf13318cb474d322636df8400842a10efa6924a718","registro_original":{"id_fonte":"000882596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2463232","numero_registro":"202303462149","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS DE TERCEIROS\n- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO AGRAVO E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DO\nDEMANDADO.\n1. É incabível a interposição de agravo contra decisão que nega\nseguimento ao apelo nobre, na hipótese em que a matéria tenha sido\njulgada em harmonia com tese definida em recurso repetitivo, sendo\ncabível o agravo interno perante o Tribunal local, não sendo\nadmitida a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.\n2. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à inexistência de\nfraude à execução demandaria o reexame do conjunto fático e\nprobatório dos autos, providência que encontra óbice no disposto na\nSumula 7 do STJ. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"00257a2b03365ba5f9aa913da7575a11a7a3aea4b25fa5cdd789b50b48a974ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
