{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":68047,"origem":"stj","sha256_origem":"7bf280f4b6b29c165441cd4a212bd7659c2b3ac0ba6d6ff3b2ad786c9c549952","registro_original":{"id_fonte":"000882597","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2542653","numero_registro":"202304548145","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-08-26","data_publicacao":"2024-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE\nFAZER C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.\n1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não configura\njulgamento extra petita quando o Tribunal local decide questão que é\nreflexo do pedido na exordial, pois o pleito inicial deve ser\ninterpretado em consonância com a pretensão deduzida como um todo,\nsendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação\nlógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento ultra ou\nextra petita. Precedentes.\n2. O entendimento do Tribunal de piso está em conformidade com a\njurisprudência desta Corte Superior, firme no sentido de que o grupo\nUnimed e as cooperativas dele integrantes, a despeito de formarem\num sistema independente, comunicam-se por regime de intercâmbio, o\nque permite o atendimento de conveniados de uma unidade específica\nem outras localidades, por se apresentarem ao consumidor como uma\núnica marca de abrangência nacional.\n2.1. A jurisprudência do STJ é firme em considerar abusiva a\ncláusula contratual que veda internação domiciliar com alternativa à\nhospitalar.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/c9f7b3c0-5b91-42bb-ad9f-5b5755406d66/download/20240930.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"eceaf43fea94bf14b5180cc5401849a82016ec649cc5645fe1cb6e58e6ca81d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
